Depende de varios fatores....
Pois ter relações com um garota menor de 14 anos é considerado estupro no Brasil mesmo com consentimento dela, mais antes de tudo temos q ver a idade do pai da criança que esta no ventre da menina.
Isso é mto relativo, depende muito do JuÃz do caso.
Se ele for um Juiz normativista ( que segue as leis) pode ser q ele autorize os seus pais a deixarem a vc fazer o aborto.
Mais caso for um Juiz costumeiro talvez ele não libere a fazer o aborto pois teve o consentimento da garota.
Leia abaixo:
"Este conceito é complexo e deve ser lembrado que nesta definição há 3 (três) elementos fundamentais: constrangimento, conjunção carnal e grave ameaça . Constranger é violentar, coagir, obrigar alguém a fazer o que não quer. Conjunção carnal é o ato sexual propriamente dito; a cópula vaginal, então outras formas de relacionamento sexual não configuram o estupro. E a grave ameaça que é um elemento exigido por lei para configuraração de Estupro, pode ser do tipo efetiva ou presumida. Efetiva é quando o agressor usa da força fÃsica ou usa um meio capaz de privar ou perturbar a vÃtima impossibilitando-a de reagir. Presunção engloba o crime cometido contra jovem mulher menor de 14 anos; a vÃtima é alienada ou débil mental, e o agente tem conhecimento deste fato; ou quando a vÃtima não pode oferecer resistência ( doença debilitante, paralisia, aparelhos ortopédicos, etc). Mas, um “Novo Anteprojeto do Código Penal” prevê alteração do art. 224 letra “a”- que admite presunção de violência para efeito de punição, a relação com menor de 14 anos - para art. 163 onde será considerado crime de estupro, punÃvel de 8 – 12 anos de reclusão, a simples conjunção carnal com menor de 14 anos. "